Planejamento fiscal-tributário;
   
Renegociação e administração do passivo tributário;
   
Assessoramento na verificação, viabilização e transferência de créditos tributários;  
   
Assessoria para obtenção de linhas de crédito oficiais;  
   
Obtenção de Certidões Negativas de Débito junto a órgãos administrativos;  
   
Recursos administrativos;
   
Patrocínios de ações indenizatórias;
 























































 
 
 
 
 
 
Compro Precatório Federal Alimentar
 

Precatório Federal Alimentar é uma ordem de pagamento feito pela União
em que o beneficiário recebe do ano seguinte até o mês de dezembro.

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STJ limita juros de contratos bancários em 1% ao mês

SÃO PAULO - Três súmulas publicadas na última quarta-feira (29) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que estão relacionadas a contratos bancários, estão dividindo o meio jurídico. Esses mecanismos não têm efeito vinculante, ou seja, não precisa necessariamente serem seguidos pelas instâncias inferiores, mas advogados reconhecem que modificar uma súmula é tarefa difícil. A primeira delas, e a mais polêmica, é a Súmula 379, que limita os juros mensais de contratos bancários. De acordo com esta orientação, nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês. Segundo informações do site do STJ, ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural.
 
Para a advogada Gabrielle Rossa, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, a decisão é benéfica ao consumidor e traz um meio termo ao que vinha ocorrendo. "Antes da edição da súmula, as instituições financeiras não estavam sujeitos à limitação de juros de 12% ao ano, como ocorre com as demais atividades", explica Gabrielle Rossa. "Com essa decisão, o consumidor terá mais chance de negociar com os bancos, que vão considerar desvantajosa a prorrogação do pagamento com juros baixos", prevê a advogada.
 
Já o advogado Laercio Pellegrino, do escritório Campos Mello, Pontes, Vinci & Schiller Advogados, considera que essa limitação provoca proteção ao devedor e estimula a inadimplência. "Esse teto pequeno estimula a inadimplência e, consequentemente, estimula o risco do crédito e aumenta o spred", diz o advogado. De acordo com ele, antes da edição da súmula não havia limitação aos juros de mora - que são aqueles que incidem para os pagamentos fora do prazo. Apesar da limitação, o tribunal entendeu que os "juros remuneratórios podem ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento".
 
Revisão de contrato
 
A outra Súmula é a 380, que esclarece uma "questão que tem sido trazida repetidamente aos ministros", conforme informações do site do tribunal. De acordo com esta orientação, "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
 
Ou seja, diz Gabrielle, o credor usava a revisão contratual para postergar pagamento, porque se existia pendência de ação de revisão contratual, a execução ficava suspensa. "A revisão não interrompe inadimplemento, a não ser que venha acompanhada de um depósito da dívida", diz Laercio Pellegrino. "Essa súmula resolve uma grande controvérsia", enfatiza Gabrielle Rossa.
 
Abusividade de cláusulas
 
E a terceira súmula (a 381) também editada ontem prevê que "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". Com ela, informa o site do STJ, fica definido que um suposto abuso em contratos bancários deve ser demonstrado cabalmente, não sendo possível que o julgador reconheça a irregularidade por iniciativa própria. "A súmula prevê que o juiz só pode considerar a abusividade se a parte apresentar no processo esse pedido", explica Laercio Pellegrino. Para ele, esse é novo mecanismo legal mais restritivo à atividade do juiz.
 
Gabrielle Rossa considera que a Súmula 381 pode prejudicar credores que pleiteiam direitos em juizados especiais e não estão representados por advogados. "Esse consumidor não tem conhecimento técnico para dizer onde está a abusividade, por isso é importante a atuação do juiz", diz a advogada. "Foi um retrocesso", complementa Gabrielle Rossa.
 
Procurada a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que está examinando as súmulas e seus julgados.
 
Fonte: 
por Gilmara Santos (Gazeta Mercantil)

 



 
   
 
 

A exceção de pré-executividade vem a ser um dos instrumentos utilizados no processo de execução pelo devedor, através da provocação do órgão jurisdicional, com o intuito de suspender a ação executiva, mediante a argüição de uma nulidade processual.
   
   
 
   
   
 
   
 
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