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Hildon faz discurso no STF sobre Precatórios
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Num discurso de cerca de meia hora, Hildon enfocou a aplicação da emenda 94/16, que institui um novo regime de pagamento de precatórios. Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.
O prefeito portovelhense demonstrou toda sua preocupação com o novo texto constitucional, ao estabelecer que os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020, dentro de um regime especial. As dívidas do município de Porto Velho com precatórios alcança a cifra de R$ 500 milhões, ou seja, quase a metade de um orçamento anual todo.
Pelo novo regime, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida. A sistemática anterior previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o STF reduziu o prazo para cinco. Até lá, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.
A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, nesses casos o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débitos pagos diretamente sem precatório. Leis específicas podem determinar o valor dessa requisição, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (atualmente em R$ 5.189,82). |
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