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Regras do IR 2013 saem hoje. Fuja dos erros mais comuns
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As alterações nos procedimentos de preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2013 serão publicadas hoje pela Receita Federal. Apesar de o processo ser cada vez mais simples, uma campanha de alerta para os contribuintes já começou: redobre a atenção com as informações que serão entregues para o órgão de fiscalização.
De acordo com levantamento da Receita, cerca de 565 mil declarações foram retidas em 2011. Dessas, 56% apresentavam problemas relacionados à inconsistência de rendimentos. Para o leão, não importa se a omissão é intencional ou por desatenção. O deslize leva o contribuinte para a temível malha fina. “Todos os dados recebidos pela Receita Federal são cruzados e, muitas vezes, há divergências”, alerta Luiz Monteiro, auditor da Receita. “A partir daí, o contribuinte terá que comprovar as informações.”
Com a informatização, é cada vez mais importante a organização dos documentos para o acerto de contas anual com o leão, que começa no início de março e vai até 30 de abril.
Especialistas listaram os oito deslizes mais comuns que levam o contribuinte direto para a base de dados da Receita. Não seja um deles e siga as orientações abaixo:
1) O erro da pressa - O contribuinte apressadinho corre o risco de digitar um número errado ou trocar um ponto por uma vírgula. Quando se trata de números, o deslize pode ser fatal. O ideal é que a declaração seja revisada com atenção antes de ser entregue. Se as dúvidas persistirem, faça uma nova checagem: é possível fazer uma retificação se o processamento do documento for acompanhado no site da Receita, no campo e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A Receita faz a fiscalização eletrônica inicial e, se desejar uma informação adicional ou identificar um erro, é possível saber acessando o programa.
Alerta: se o contribuinte deixar de enviar uma versão retificadora, receberá pelo correio uma intimação fiscal e não poderá mais corrigir o erro.
2) A armadilha das despesas médicas - As despesas médicas estão entre os principais itens de fraude. Por isso, a Receita liga todos os sinais de alerta. As pessoas costumam lançar gastos que não tiveram para conseguir uma restituição maior. Outro problema comum é o acréscimo de despesas com saúde que não são dedutíveis, como a compra de medicamentos. Vale lembrar que a Receita cruza as informações com hospitais, laboratórios e outras instituições para saber se a informação está correta.
Alerta: o contribuinte pode receber uma multa que varia de 50% a 150% do valor declarado.
3) A renda dos dependentes - Declarações conjuntas podem ser uma armadilha. Se o contribuinte incluir algum dependente em sua prestação de contas, precisa colocar também todas as fontes de renda que ele tiver. Se o dependente estiver fazendo um estágio, por exemplo, a renda precisa ser declarada mesmo que ele for considerado isento. No caso de dependentes aposentados, existe uma faixa de isenção que compreende a aposentadoria, mas todo restante é considerado rendimento tributável.
Alerta: vale ressaltar que os filhos, quando são dependentes dos pais, podem aparecer em apenas uma declaração – da mãe ou do pai.
4) A prestação de contas mensal - O Carnê Leão é um dos itens que provoca mais confusão de compreensão na declaração – as regras devem ser consultadas no site da Receita. O contribuinte pessoa física que tem uma fonte própria de renda precisa prestar contas mensalmente. Assim como proprietários de imóvel que recebem aluguel. É muito frequente que contribuintes que recebem aluguel de mais de uma fonte não recolham o IR mensal, porque consideram a renda de forma separada e, portanto, isenta, mas os aluguéis devem ser somados e, desse valor, ser calculado o imposto.
Alerta: o valor de isenção determinado pela Receita é único, de 1.710,78 reais mensais
5) A confusão com a pensão alimentícia - O contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar o alimentado como seu dependente. Outro engano frequente é o acréscimo de todos os valores pagos ao alimentado como pensão. Para a Receita, só vale o que for estipulado pela Justiça. Se o responsável pelo pagamento quiser pagar um valor adicional, a declaração referente a essa diferença deve ser feita separadamente, como doação.
Alerta: o valor da pensão alimentícia é tributável e deve ser declarado no IR. A ausência da informação pode levar a declaração para a malha fina.
6) As dúvidas com a previdência privada - Existem dois tipos de previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Mas apenas o PGBL é dedutível do IR, o VGBL tem que ser declarado como investimento. Se o contribuinte trocar essas informações, o que é muito comum, pode induzir a Receita ao erro na hora de fazer a fiscalização.
Alerta: a Receita pode concluir que o contribuinte teve alguma evolução patrimonial injustificada, reter o IR e exigir documentos e explicações.
7) Os investimentos em ações - O único investimento totalmente isento de IR é a poupança. Mas muitos contribuintes esquecem que as operações realizadas na bolsa de valores devem ser declaradas. O limite mensal é de 20 mil reais para a venda de ações no mercado à vista – o valor é o total da negociação e não o lucro obtido. O contribuinte precisa ser organizado e somar o valor de todas as vendas, principalmente se ele negocia diariamente.
Alerta: o recolhimento do IR em investimentos de fundos de renda fica ou é realizado pelas instituições responsáveis.
8) A responsabilidade em ações judiciais - O dinheiro recebido na disputa entre uma pessoa física e uma empresa em ações judiciais tem que ser declarado à Receita. É comum que no valor da ação já estejam deduzidos os pagamentos de impostos. Mas, em alguns casos, a responsabilidade é da própria pessoa física. É sempre prudente verificar de quem é responsável pelo pagamento dos rendimentos e se houve retenção de algum imposto no nome de quem recebe o dinheiro.
Alerta: em disputas imobiliárias, se o proprietário processar o inquilino por falta do pagamento do aluguel, é de responsabilidade do proprietário prestar contas à Receita.
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