O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu o pagamento de um precatório de R$ 8 milhões em Florianópolis. O motivo da suspensão é que o mencionado precatório estava inscrito de forma irregular. Segundo os procuradores da AGU, maus profissionais no ramos do direito estavam tentando usar a sentença para efetuar um pagamento em duplicidade.
O Precatório suspenso, o pagamento era referente a uma ação gerada na década de 1990, quando uma herdeira testamentária de um terreno na Lagoa da Conceição acionou a Justiça para reaver o direito a uma indenização do Estado, que desapropriou as terras para criar a reserva florestal do Rio Vermelho.
Décadas depois, esses herdeiros buscaram executar novamente a mesma sentença. A alegação era de que eles teriam crédito próprio. A petição era referente a 30%, metade do valor pago inicialmente para a primeira herdeira. Foi então que, correndo no poder judiciário, o processo resultou em um precatório de R$ 8 milhões – valores atualizados. Porém, a procuradoria verificou que não existia nada a ser pago, já que os autores da ação não tinham direito ao dinheiro, sendo que a primeira sentença limitou a indenização para a autora original.
Foi identificado que os outros herdeiros "se apoderaram de título alheio para a cobrança de crédito inexistente", explicou a assessoria de comunicação do governo estadual.
O fato de o acórdão ter limitado o valor da indenização ao quinhão hereditário da autora não constituiu título executivo em favor dos demais herdeiros, pois estes não fizeram parte da ação inicial explicou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, ao deferir o efeito suspensivo.