O ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado que a Fazenda aceitasse precatórios ofertados à penhora. O magistrado do STJ ou ministro entendeu que a Fazenda Pública pode rejeitar pedido de substituição da penhora por Precatórios. Isso porque a penhora deve seguir a ordem legal dos bens elencados no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal.
No recurso, a Procuradoria da Fazenda Estadual alegou que tal decisão fere entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Na apelação, explica que a penhora dos precatórios não atende aos seus interesses e que direitos sobre precatórios não correspondem a dinheiro, mas a direito de crédito (último lugar na ordem legal) e que é impossível a compensação de tais créditos com débitos tributários objeto de execução fiscal, pois inexiste lei autorizativa no estado de São Paulo.
Segundo o entendimento do STJ, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. Sendo dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do artigo 620 do CPC.