Planejamento fiscal-tributário;
   
Renegociação e administração do passivo tributário;
   
Assessoramento na verificação, viabilização e transferência de créditos tributários;  
   
Assessoria para obtenção de linhas de crédito oficiais;  
   
Obtenção de Certidões Negativas de Débito junto a órgãos administrativos;  
   
Recursos administrativos;
   
Patrocínios de ações indenizatórias;
 











































 
 
 
 
 
 
Compro Precatório Federal Alimentar
 

Precatório Federal Alimentar é uma ordem de pagamento feito pela União
em que o beneficiário recebe do ano seguinte até o mês de dezembro.

- Compro precatório federal alimentar de qualquer lugar do país.

- Compro precatório federal alimentar e fazemos pagamento à vista.

 
 
Artigos
 
 

Iss: quem deve reter na fonte

Quando cabível, o tomador do serviço deverá reter, na fonte, a parcela referente ao ISS devido pelo prestador do serviço.

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/03, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).{

Conforme artigo 3º da Lei Complementar 116 de 31/07/2003, incisos de I a XXII, o ISS deve ser recolhido no local da prestação do serviço, independentemente do local do estabelecimento do prestador de serviço (sede, filial, escritório).

ESTABELECIMENTO TOMADOR OU DO INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO

O tomador de serviço é a pessoa jurídica que contrata o serviço permanentemente em suas dependências, ou seja, o serviço é contratado para ser prestado diariamente, todos os dias do mês, uma terceirização da atividade junto a contratante, nesse caso, o ISS é devido no local da prestação do serviço.

RECOLHIMENTO NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR

Nas demais prestações de serviços, não relacionadas nos incisos I ao XXII, artigo 3º da LC 116/2003, o local de recolhimento do ISS deve ser o local do estabelecimento do prestador ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (matriz, filial, escritório, etc).
NORMAS DE RETENÇÃO

Para fins de retenção do ISS deve ser observado o seguinte:
A retenção do ISS será realizada  nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com  incisos  de I ao XXII, artigo 3º LC 116/03, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município)  do estabelecimento prestador (sede,  filial, escritório). 

Outro fator importante para a retenção do ISS é o de que deve haver previsão de retenção na Lei do Município em que foi prestado o serviço, caso não haja previsão não é devida a retenção.

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

No caso dos serviços previstos no § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante correspondente na forma da legislação do município onde estiver localizado, que será abatido do valor a ser recolhido na forma do § 3º do art. 21 da LC 123/2006.

A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/2003.

 

 



 
   
 
 

A exceção de pré-executividade vem a ser um dos instrumentos utilizados no processo de execução pelo devedor, através da provocação do órgão jurisdicional, com o intuito de suspender a ação executiva, mediante a argüição de uma nulidade processual.
   
   
 
   
   
 
   
 
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